Considerando-se os Decretos 56.422/2022, do Governo do Estado do RS, e 33/2022, da Prefeitura Municipal de Passo Fundo, informamos da obrigatoriedade do uso de máscaras por parte dos empregados, corpo clínico, residentes, doutorandos, prestadores de serviços, pacientes e seus familiares ou acompanhantes e demais pessoas que circulam na Instituição em todos os ambientes externos e internos dos diferentes estabelecimentos do Hospital São Vicente de Paulo, independente da finalidade ou atividade exercida no local (observadas as especificações, definições e determinações do Comitê de Gestão de Crise da COVID-19 do HSVP e aquelas disseminadas pelo SESMT do Hospital).
Aproveitamos para reforçar que empregados, corpo clínico, residentes e prestadores de serviços são obrigados a utilizar respiradores PFF2 não valvulados.
Entende-se como todos os ambientes externos e internos de todos os estabelecimentos do Hospital São Vicente de Paulo: Unidade Teixeira Soares, Unidade Uruguai, Centro de Apoio (incluindo-se a Escola Técnica de Enfermagem e seus alunos), Ambulatórios localizados no antigo quartel, Lavanderia, Creche e Estacionamentos.
Comitê de Gestão de Crise da COVID-19 do HSVP Passo Fundo